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(DOC. VP 148.0275.8000.3100)

STF. Processo objetivo. Inconstitucionalidade. Crivo do supremo. Advogado-geral da União. Atuação.

«A teor do disposto no artigo 103, § 31, da Carta Federal, no processo objetivo em que o Supremo aprecia a inconstitucionalidade de norma legal ou ato normativo, o Advogado-Geral da União atua como curador, cabendo-lhe defender o ato ou texto impugnado, sendo imprópria a emissão de entendimento sobre a procedência da pecha.»

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