(DOC. VP 147.9762.6000.5200)
TJSP. Seguridade social. Prescrição. Prazo. Servidor público estadual inativo. Ação de rito ordinário. Pretensão para que a vantagem da sexta-parte, por ele percebida, seja calculada sobre a totalidade dos proventos, na forma do CF/88, art. 129. Ação provida em primeira instância. Impossibilidade. Reconhecimento da prescrição extintiva, que atingiu o próprio fundo de direito. Termo inicial do prazo prescritivo situa-se na data de sua aposentadoria, em 1983. Escoado o lapso de cinco anos. Ação ajuizada em 2008. Exceção, no entanto, em relação à «Gratificação Suplementar», instituída pela Lei Complementar Estadual 957/2004, dentro, portanto, do quinquênio contado da propositura da ação, devendo compor a base de cálculo da sexta-parte. Recurso oficial parcialmente provido e considerado interposto, e voluntário, para o fim acima explicitado.
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