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(DOC. VP 147.9762.6000.3700)

TJSP. Penhora. Modalidade «on line». Incidência sobre ativos financeiros. Fase de cumprimento de sentença. Condenação de banco ao pagamento de diferença de rendimentos. Insurgência da instituição bancária contra o bloqueio eletrônico de seus valores. Alegação de que os cálculos apuraram valor zero devido à agravada. Tentativa de repassar a responsabilidade do pagamento das diferenças perante o consumidor, para o Banco Central, rejeitada na fase de conhecimento. Alegação absurda ante a condenação do banco depositário. Bloqueio mantido, com a condenação do banco também por litigância de má-fé. Recurso desprovido, com aplicação da multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, e a indenização à agravada, em 18% sobre a mesma base de cálculo. Artigos 17, VI e VII, e 18, «caput», e parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.

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