(DOC. VP 147.8645.3000.7900)
STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Multa do CPC/1973, art. 557, § 2º. Necessidade do depósito prévio, como condição para interposição de qualquer outro recurso. Pessoas jurídicas de direito público. Aplicabilidade. Precedentes do STF e da Corte Especial do STJ. Agravo regimental improvido.
«I. O Supremo Tribunal Federal tem entendido ser aplicável, à Fazenda Pública, a necessidade do depósito prévio da multa, prevista no CPC/1973, art. 557, § 2º, como condição para a interposição de qualquer outro recurso, orientação em sintonia com a atual jurisprudência da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça. II. Consoante a jurisprudência do STF, quanto à multa prevista no CPC/1973, art. 557, § 2º, «não se conhece do recurso, ainda que da União, quando não
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