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(DOC. VP 147.8644.3003.7500)

STJ. Penal. Habeas corpus. Furto simples tentado. Via indevidamente utilizada em substituição a recurso especial. Aplicação do CP, art. 155, § 2º. Possibilidade. Paciente primário. Res furtiva. Pequeno valor. Requisitos preenchidos. Não conhecimento. Ordem de ofício.

«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. 2. Para a concessão do benefício do privilégio no crime de furto exige-se a primariedade do agente, bem como seja a res furtiva de pequeno valor. Preenchidos os requisitos legais, e considerando as circunstâncias do

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