(DOC. VP 147.8644.3001.4600)
STJ. Processual civil e administrativo. Ofensa a dispositivos constitucionais. Competência reservada ao STF. Alegação genérica de omissão. Súmula 284/STF. Prescrição. Alegação na fase de embargos à execução. Apenas se superveniente à sentença. Precedentes. Fundamento inatacado. Súmula 182/STJ. CPC/1973, art. 741, parágrafo único. Descaracterizadas as hipóteses. Convicção do tribunal de origem. Incursão no acervo fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1. Não cabe a esta Corte a apreciação de ofensa a dispositivos constitucionais, por ser competência reservada ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do CF/88, art. 102, III. 2. A alegação de violação ao CPC/1973, art. 535 foi deficientemente fundamentada. Dessa forma, tem-se por inafastável a incidência da Súmula 284/STF. 3. No que tange à prescrição, verifico que não foi refutado o fundamento da decisão recorrida que faz referência à jurisprudência desta Corte, firma
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