(DOC. VP 147.8644.3001.2900)
STJ. Processual civil e tributário. Repetição de indébito. Contribuição para custeio de serviços de saúde. Ipsemg. Minas Gerais. Inaplicabilidade do art. 1º-F da Lei 9.494, de 1997 à dívida de natureza tributária.
«1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.270.439/PR, Rel. Min. Castro Meira, sob o rito dos recursos repetitivos (CPC, art. 543-C), pacificou o entendimento no sentido de que o Lei 9.494/1997, art. 1º-F não é aplicável à repetição de indébito tributário, tendo em vista que esta última possui regras específicas, as quais prevalecem sobre o disposto no artigo referido. Precedentes: AgRg no REsp 1.418.913/MG, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 16/12/2013; e
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