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(DOC. VP 147.8644.3001.2000)

STJ. Processual civil e tributário. Diretores da empresa qualificados como empregados. Aplicação do CLT, art. 3º. Contribuição previdenciária devida. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Omissão. Inexistência.

«1. Não configura ofensa ao CPC/1973, art. 535, II, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. 2. Conquanto a parte agravante alegue omissão no acórdão recorrido, a Corte local, quando do julgamento dos Embargos de Declaração, expressamente tratou do ponto. No entanto, aplicou à hipótese dispositivo contrário a seu interesse, qual seja, a CLT, art. 3º, segundo o qual os diretores da empresa se qualificam

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