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(DOC. VP 147.8644.3000.8100)

STJ. Tributário. Pis e Cofins. Regime da não cumulatividade. Tributação monofásica. Ausência de direito a crédito pelo sujeito integrante do ciclo econômico que não sofre a incidência do tributo.

«1. O regime jurídico da não cumulatividade pressupõe tributação plurifásica, ou seja, aquela em que o mesmo tributo recai sobre cada etapa do ciclo econômico. Busca-se evitar a incidência em cascata, de modo a que a base de cálculo do tributo, em cada operação, não contemple os tributos pagos em etapas anteriores. 2. O acórdão recorrido encontra-se em conformidade com a jurisprudência do STJ, segundo a qual o aproveitamento de créditos do regime não cumulativo do PIS e da C

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