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(DOC. VP 147.8632.7000.2500)

STJ. Seguridade social. Processual civil e tributário. Agravo regimental. Complementação de aposentadoria. Verba remuneratória. Incidência de imposto de renda. Ausência de retenção na fonte. Responsabilidade do contribuinte. Precedentes. Incidência da Súmula 83/STJ.

«1. A natureza jurídica da complementação de aposentadoria é remuneratória, passível, portanto, da incidência do imposto de renda. 2. Cabe à fonte pagadora reter o imposto de renda incidente sobre as verbas pagas, ainda que decorrentes de decisão judicial. No entanto, a falta de retenção do imposto pela fonte pagadora não exclui a responsabilidade do contribuinte, que fica obrigado a informar, na sua declaração de ajuste anual, os valores recebidos. Constatada a não-retenção

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