(DOC. VP 147.8632.7000.2300)
STJ. Seguridade social. Administrativo. Processual civil. Processo administrativo disciplinar. Aposentadoria compulsória a magistrada. Cerceamento de defesa. Não configurado. Sanção administrativa aplicada a despeito de não ter sido iniciado ou concluído processo penal. Possibilidade. Alegação de suspeição e impedimento. Ausência de prova pré-constituída. Fundamento do acórdão recorrido não impugnado nas razões do recurso ordinário. Súmula 283/STF.
«1. A eventual ausência de oitiva da investigada na sindicância não macula o processo administrativo disciplinar que proporcionou o prévio conhecimento da acusação e das provas, garantindo-se, dessa forma, o respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa. 2. Não há prejuízo à defesa quando oportunizada a vista dos autos em cartório, facultando-se ao advogado devidamente habilitado tomar notas ou, ainda, obter traslado das peças que lhe interessem. Precedentes. 3.
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