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(DOC. VP 147.8632.7000.1000)

STJ. Conflito negativo de competência. Ação ordinária. Pagamento de verbas trabalhistas. Justiça Estadual Comum X Justiça Trabalhista. CF/88, art. 114, I. Redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004. Servidor público estatutário. ADI 3.395/DF. Competência da justiça comum.

«1. Discute-se a competência para julgar ação ordinária movida em face de Município, com vistas a recebimento de diferenças salariais. 2. A Emenda Constitucional 45/2004, ao dar nova redação ao CF/88, art. 114, aumentou de maneira expressiva a competência da Justiça Laboral. Com efeito, passou a estabelecer, no inciso I do citado dispositivo, que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar «as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito públic

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