(DOC. VP 147.7895.3022.1500)
TJSP. Extinção do processo. Abandono da causa. Para a extinção do processo com base no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 267, III é mister a intimação pessoal da parte e o requerimento do réu. Súmula 240 do Superior Tribunal de Justiça. Extinção afastada. Recurso provido pela constatação de «error in procedendo» na extinção do feito.
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