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(DOC. VP 147.7895.3022.1300)

TJSP. Dano moral. Responsabilidade Civil. Indevida inscrição do nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito. Divida decorrente da habilitação de linha telefônica por terceiro que se passou pela apelada. Demonstração de que tal contrato jamais fora efetuado pela autora. Negligência da prestadora de serviços que agiu com culpa ao não verificar e confirmar a verdadeira identidade da pessoa que habilitou a linha. Responsabilidade objetiva da concessionária caracterizada. Indenização devida, mantido o «quantum» anteriormente fixado. Indenizatória parcialmente procedente. Recurso desprovido.

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