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(DOC. VP 147.7895.3020.6600)

TJSP. Servidor público municipal. Enfermeira padrão. Município de são josé do rio preto. Pena disciplinar. Demissão. Mandado de segurança. Impetração contra a ilegalidade no processo administrativo disciplinar. Alegação de ofensa ao contraditório e à ampla defesa. Imposição de penalidade valendo-se de enquadramento dissociado daqueles contemplados na Portaria. Segurança parcialmente concedida em primeiro grau de jurisdição, havendo recurso da autoridade coatora. Ocorrência superveniente da perda do objeto do feito. Servidora reintegrada aos quadros da administração, reabrindo-se, todavia o procedimento disciplinar. Direito superveniente, consistindo no advento de fato ou de direito que possa influir no julgamento da lide, sendo possível ao tribunal, em fase recursal, aplicá-lo. CPC/1973, art. 462. Recurso da impetrada prejudicado, neste aspecto

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