(DOC. VP 147.7895.3013.5800)
TJSP. Coisa julgada. Limites objetivos. Imutabilidade e indiscutibilidade. Prestação de serviços. Energia elétrica. Pretendida religação da energia e pagamento parcelado do débito. Questões já decidas definitivamente em outro processo. Desacolhimento. A eficácia à imutabilidade e indiscutibilidade da coisa julgada material se projeta para o futuro, isto quer dizer que, produzida a coisa julgada material, as questões decididas, além de imutáveis, são indiscutíveis, quer no mesmo quer em outro processo. Inteligência do CPC/1973, art. 467. Sentença mantida. Recurso improvido.
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