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(DOC. VP 147.7895.3009.9100)

TJSP. Perito. Salário. Remuneração a ser paga pela parte que houver requerido a perícia, ou pelo autor, quando requerida por ambas as partes ou determinada de ofício pelo juiz. Inteligência do CPC/1973, art. 33, «caput». Responsabilidade pelo pagamento da ré, que requereu a perícia. Fato da produção da prova requerida pela ré aproveitar a ambas as partes não implica em repartir a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais. Recurso conhecido em parte e na parte conhecida, provido.

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