(DOC. VP 147.7895.3007.1400)
TJSP. Penhora. Nomeação de bens. Pretensão do executado à constrição de imóvel sob alienação fiduciária a terceiro, que tem a propriedade resolúvel. Inviabilidade. Executado que não tem a propriedade do bem. Caracterização da penhora como ato preparatório da expropriação do bem e só pode recair sobre coisa de propriedade do devedor e executado. Natureza «propter rem» da obrigação exigida em juízo não autoriza a expropriação de bens daquele que não participou do processo. Viabilidade apenas da constrição dos direitos decorrentes do contrato de compra e venda com alienação fiduciária. Direitos que têm valor patrimonial e podem ser objeto de penhora. Recurso desprovido.
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