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(DOC. VP 147.7895.3005.5600)

TJSP. Recurso. Pressupostos de admissibilidade. Embargos infringentes. Acórdão não unânime que reformou sentença de indeferimento da petição inicial. Mérito não resolvido. O CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 530 com a redação dada pela Lei 10352/01, autoriza embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado a sentença de mérito. Hipótese em que a maioria cassou a decisão de indeferimento liminar de petição inicial. Extinção do processo sem resolução do mérito. Apesar da divergência, não foi aberta aquela via e, consequentemente, incabível é o recurso. Embargos infringentes não conhecidos.

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