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(DOC. VP 147.7895.3004.5100)

TJSP. Extinção do processo. Abandono da causa. Inventário. Procedimento de jurisdição voluntária. Arrolamento. Extinção do processo sem julgamento de mérito. Inércia da inventariante. Impossibilidade. Inteligência do CPC/1973, art. 267, § 1°, do Código de Processo Civil. Imprescindibilidade da prévia intimação pessoal do autor. A inércia do inventariante não pode dar ensejo à extinção do processo sem julgamento do mérito, e sim à sua remoção, na forma do CPC/1973, art. 995, II. Presença de interesse público no prosseguimento do processo, eis que existem tributos a serem recolhidos. Para efeito de configuração do abandono da causa, a intimação da parte deve ser feita pessoalmente. Sentença anulada. Recurso provido.

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