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(DOC. VP 147.7895.3003.6400)

TJSP. Roubo impróprio. Caracterização. Subtração de gênero alimentício e maço de cigarros pertencentes a estabelecimento comercial. Realização de posterior grave ameaça à vítima, empreendendo, o réu, fuga na posse da «res furtiva», retirando-a da esfera de vigilância da vítima. Realização de violência ou grave ameaça após a subtração da «res», para assegurar a detenção da coisa ou a impunidade pelo delito praticado, configura o delito tipificado no CP, art. 157, § 1º. A interceptação durante a evasão sem poder dispor do produto do roubo é irrelevante, pois se trata de mero exaurimento da conduta, que nada interfere na consumação do crime. Condenação mantida, reconhecendo-se a consumação do roubo impróprio, com a consequente adequação das penas. Recurso Ministerial parcialmente provido.

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