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(DOC. VP 147.7895.3001.7800)

TJSP. Mandado de segurança. Matéria criminal. Exclusão de dados do IIRGD. Inadmissibilidade. O cancelamento das anotações judiciais desprestigiaria o interesse público por implicar no aniquilamento dos registros formal e materialmente existentes e por impossibilitar o manejo de informações que, não importando se favoráveis ou não a quem quer que seja, guardam absoluta fidelidade com os lançamentos ali arquivados. Garantida a preservação na esfera privada quando preenchidos os requisitos legais. Porém, mesmo nas hipóteses de sigilo excepciona-se a necessidade de requisição por autoridade judiciária. LEP, art. 202. Ordem denegada.

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