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(DOC. VP 147.7895.3000.2500)

TJSP. Sentença. Cumprimento. Impugnação. Cobrança de diferenças de remuneração dos saldos de caderneta de poupança. Memória de cálculo dependente de dados existentes em poder do banco devedor e que não foram apresentados. Alegação de invalidade dos cálculos da credora, porquanto não há nos autos qualquer documento que comprove a existência de contas em seu nome à época dos planos econômicos e, assim, não há crédito a ser executado. Impugnação genérica e superficial. Conta da credora considerada correta. CPC/1973, art. 475-B, § 2º. Rejeição da impugnação. Recurso desprovido.

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