(DOC. VP 147.7871.0005.7800)
TJSP. Contrato. Transporte rodoviário de mercadoria. Frete. Cobrança pela transportadora. Alegação da contratante de ter realizado o contrato verbal diretamente com o motorista. Insuficiência para desconstituir os documentos juntados pela empresa de transportes. Sentença de procedência da ação mantida e ratificada nos termos do artigo 252 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. Recurso improvido.
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