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(DOC. VP 147.7871.0003.8300)

TJSP. Extinção do processo. Abandono da causa. Monitória. Autora intimada por meio eletrônico para dar andamento ao feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Caso em que, decorrido o prazo legal sem que ela se manifestasse nos autos, foi expedida carta com AR, visando à sua intimação pessoal para dar andamento ao feito. CPC/1973, art. 267, § 1º. Aviso de recebimento (AR) que foi devolvido pelo motivo «mudou-se». Intimação da autora que devia ter sido realizada por meio de edital. Decreto de extinção do processo sem resolução de mérito afastado. Sentença anulada. Recurso provido para esse fim.

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