(DOC. VP 147.7022.9001.3600)
STJ. Tributário. Embargos de declaração no recurso especial. Imposto de renda. Pessoas físicas. Sigilo bancário. Requisição de informações sobre movimentações financeiras. Lei complementar 105/2001, art. 6º. Decreto 3.724/2001, art. 4º, §§ 5º e 6º. Legalidade. Violação do Decreto 3.724/2001, art. 3º, XI. Não ocorrência. Omissão de receita. Incidência do imposto de renda. Possibilidade. Vícios do CPC/1973, art. 535 inexistentes. Pretensão de rejulgamento da causa. Impossibilidade.
«1. É cediço que os embargos de declaração são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de omissão, contradição ou obscuridade, nos ditames do CPC/1973, art. 535, I e II, bem como para sanar a ocorrência de erro material, vícios inexistentes na espécie. 2. Não há contradição entre o não conhecimento do recurso especial no tocante à alegação de ofensa ao CPC/1973, art. 535 e a afirmação de que de tal assertiva com a conclusão de que alguns dispositivos de Lei n
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