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(DOC. VP 147.7022.9000.9500)

STJ. Arbitragem. Homologação de sentença arbitral estrangeira. Caução. Desnecessidade. Lei 9.307/1996. Aplicação imediata. Constitucionalidade. Utilização da arbitragem como solução de conflitos. Ausência de violação à ordem pública. Impossibilidade de análise do mérito da relação de direito material. Ofensa ao contraditório e à ampla defesa. Inexistência. Regra da exceção do contrato não cumprido. Fixação da verba honorária. CPC/1973, art. 20, § 4º. Pedido de homologação deferido.

«I - Não é exigível a prestação de caução para o requerimento de homologação de sentença estrangeira. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. II - A sentença arbitral e sua homologação é regida no Brasil pela Lei 9.307/96, sendo a referida Lei de aplicação imediata e constitucional, nos moldes como já decidido pelo Supremo Tribunal Federal. III - Consoante entendimento desta Corte, não viola a ordem pública brasileira a utilização de arbitragem como meio de solução

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