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(DOC. VP 147.7005.8004.5200)

STJ. Administrativo. Carteira nacional de habilitação definitiva. Concessão. Expectativa de direito. Necessidade de preenchimento dos requisitos do CTB, art. 148, § 3º. Cometimento de infração grave na espécie. Não expedição da cnh. Prescindibilidade de prévio processo administrativo.

«1. Discute-se nos autos sobre a necessidade de instauração de prévio processo administrativo para cassação da permissão para dirigir. 2. Sobre o assunto, esta Corte já se pronunciou no sentido de que o direito à obtenção da habilitação definitiva somente se perfaz se o candidato, após um ano da expedição da permissão para dirigir, não tiver cometido infração de natureza grave ou gravíssima, ou seja reincidente em infração média, segundo disposto no § 3º do CTB, art.

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