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(DOC. VP 147.7005.8002.2400)

STJ. Seguridade social. Administrativo. Servidora pública estadual. Complementação de aposentadoria. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Interpretação de direito local. Impossibilidade. Súmula 280/STF. Direito adquirido. Matéria de índole constitucional.

«1. A Corte de origem não analisou, sequer implicitamente, o artigo 6º da LINDB, atraindo a incidência, no ponto, do enunciado da Súmula 211/STJ, verbis: «Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo.» 2. «A jurisprudência desta Corte tem-se manifestado no sentido de que a matéria contida no LICCB, art. 6º (Decreto-lei 4.657/1942) não pode ser invocada em recurso especial, já que

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