(DOC. VP 147.6998.5770.5513)
TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE CUJO RECONHECIMENTO IMPLICOU EM REGRESSÃO DEFINITIVA DE REGIME. AUSÊNCIA DE OITIVA JUDICIAL DO SENTENCIADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA.
1. O Direito de Execução Penal vigente não condiciona a homologação judicial de falta disciplinar ou a regressão cautelar de regime prisional, dela decorrente, à prévia oitiva judicial do sentenciado, bastando que se assegure regular procedimento administrativo. Precedentes do STJ. 2. Noutro giro, por força dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, bem como dos tratados internacionais sobre direitos humanos que foram incorporados ao ordenamento jurídico inter
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote