(DOC. VP 147.6724.3003.0200)
STJ. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria de trabalhador rural. Comprovação de atividade rurícola. Insuficiência da prova testemunhal. Súmula 149/STJ. Declaração de ex-empregador. Ausência de contemporaneidade com o período reclamado.
«1. Nos termos da Súmula 149/STJ, «a prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação da atividade rurícola, para efeito da obtenção de benefício previdenciário». Orientação confirmada no julgamento do REsp 1.133.863/RN, submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C. 2. Conquanto não se exija a contemporaneidade da prova material durante todo o período que se pretende comprovar o exercício de atividade rural, deve haver ao menos um início razoável de prova material con
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