(DOC. VP 147.6724.3002.4700)
STJ. Execução penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Nova Orientação Jurisprudencial. Comutação de pena. Decreto 7.648/11. Falta grave. Interrupção da contagem do prazo para a concessão do benefício. Impossibilidade. Ausência de previsão legal. Falta grave cometida em período não abrangido pelo ato presidencial. Irrelevância para a concessão da benesse.
«I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (v.g.: HC 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 01/8/2014 e RHC 117.268/SP, Rel. Ministra Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram
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