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(DOC. VP 147.6724.3001.3000)

STJ. Tributário. Agravo regimental no agravo regimental no recurso especial. Juros de mora devidos pelo pagamento extemporâneo de verbas remuneratórias, decorrentes de decisão judicial que determina a reintegração no emprego. Incidência do imposto de renda. Precedentes do STJ. Agravo regimental improvido.

«I. A Primeira Seção do STJ, ao julgar, sob o rito do CPC/1973, art. 543-C, o REsp 1.227.133/RS (Rel. para acórdão Ministro CÉSAR ASFOR ROCHA, DJe de 19/10/2011), proclamou que não incide imposto de renda sobre os juros moratórios, vinculados a verbas trabalhistas reconhecidas em decisão judicial, quando pagos tais juros em contexto de rescisão do contrato de trabalho. No julgamento do REsp 1.089.720/RS (Rel. Ministro MAURO CAMBPELL MARQUES, DJe de 28/11/2012), a Primeira Seção reafi

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