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(DOC. VP 147.6724.3001.2400)

STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Reconhecimento de repercussão geral, pelo STF. CPC/1973, art. 543-B. Desnecessidade de sobrestamento do julgamento do recurso especial. Servidor público. Auxilio-alimentação. Majoração. Impossibilidade. Súmula 339/STF. Acórdão do tribunal de origem em consonância com a Orientação Jurisprudencial do STJ. Incidência da Súmula 83/STJ. Agravo regimental improvido.

«I. Na linha da jurisprudência desta Corte (STJ, AgRg no REsp 1.411.517/PR, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 12/03/2014; AgRg no AgRg no AREsp 367.302/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 03/02/2014), o fato de a matéria estar pendente de julgamento, no Supremo Tribunal Federal, com reconhecimento de repercussão geral, não obsta o julgamento, nesta Corte, do Recurso Especial. O exame de eventual necessidade de sobrestamento do feito terá lugar quando d

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