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(DOC. VP 147.6724.3001.2100)

STJ. Administrativo e civil. Recurso especial. FGTS. Correção monetária. Aplicação do ipc, correspondente ao mês de janeiro de 1991 (13,69%). Juros moratórios. Incidência do art. 406 do vigente Código Civil. Aplicação da taxa selic, observado, no entanto, o princípio que veda a reformatio in pejus, nos meses em que a taxa selic superar 1% ao mês, percentual este fixado, in casu, pelo tribunal de origem.

«I. A Primeira Seção do STJ, ao julgar, sob o rito do CPC/1973, art. 543-C, o REsp 1.111.201/PE (Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, DJe de 04/03/2010), considerou devido o pagamento da diferença de expurgo inflacionário, decorrente da aplicação do IPC, correspondente ao mês de janeiro de 1991 (13,69%), nos saldos das contas vinculadas ao FGTS. II. A Primeira Seção do STJ, ao julgar, também sob o rito do CPC/1973, art. 543-C, o REsp 1.102.552/CE (Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI,

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