(DOC. VP 147.6531.2000.0800)
STF. Agravo regimental em habeas corpus. Pretensão de dupla supressão de instância. Descabimento. Tráfico de drogas. Investigações preliminares e prisão em flagrante convertida em preventiva. Ausência de teratologia e de ilegalidade flagrante. Agravo a que se nega provimento.
«1. Não se admite a impetração de habeas corpus contra decisão monocrática proferida por Ministro de Tribunal Superior. Precedentes. 2. A decisão impetrada está alinhada com a orientação do Supremo Tribunal Federal, consolidada na Súmula 691/STF, inexistindo teratologia que autorize a dupla supressão de instância pretendida pelo agravante. 3. A prisão preventiva do paciente, preso em flagrante pela suposta prática do delito de tráfico de drogas após autorização judicial
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