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(DOC. VP 147.6501.9000.2300)

STF. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito do consumidor. Empreendimento imobiliário. Aquisição de imóvel na planta. Serviço de assessoria técnica imobiliária (sati). Alegação de violação ao CF/88, art. 5º, XXXVI. Não ocorrência. Reapreciação dos fatos e do material probatório constante dos autos. Súmula 279/STF. Análise de cláusula contratual. Súmula 454/STF. Ofensa ao CF/88, art. 93, IX. Não caracterização.

«A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal já assentou que a alegada violação ao CF/88, art. 5º, XXXVI só entra no plano constitucional quando se discute questão de direito intertemporal. Para dissentir da conclusão do acórdão recorrido seria necessário nova apreciação dos fatos e do material probatório constantes dos autos, bem como das cláusulas do contrato firmado entre as partes demandantes. Nessas condições, a hipótese atrai a incidência das Súmulas 279 e 454/STF.

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