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(DOC. VP 147.6472.9000.2900)

STF. Seguridade social. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Servidor público. Técnico previdenciário. Desvio de função. Indeferimento de diligência probatória. Ausência de repercussão geral. ARE 639.228-RG. Prequestionamento. Alegação tardia. Inviabilidade. Omissão. Inexistência. Efeitos infringentes. Impossibilidade. Desprovimento.

«1. A omissão, contradição ou obscuridade, quando inocorrentes, tornam inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do CPC/1973, art. 535. 2. O magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão. 3. A revisão do julgado, com manifesto caráter infringente, revela-se inadmissível, em sede de embargos. (Precedentes: AI 799.509

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