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(DOC. VP 147.6472.9000.2700)

STF. Embargos de declaração no segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Processual civil. Embargos à execução. Inexequibilidade do título executivo judicial. CPC/1973, art. 741, parágrafo único. Inaplicabilidade. Decreto-lei 2.284/1986. Caráter nacional. Limites da coisa julgada. Omissão. Inexistência. Efeitos infringentes. Impossibilidade. Desprovimento.

«1. A omissão, contradição ou obscuridade, quando inocorrentes, tornam inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do CPC/1973, art. 535. 2. O magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão. 3. A revisão do julgado, com manifesto caráter infringente, revela-se inadmissível, em sede de embargos. (Precedentes: AI 799.509

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