(DOC. VP 147.6462.5000.0600)
STF. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Anotação de responsabilidade técnica. Natureza jurídica de taxa. Inobservância da exigência de Lei para dar concreção à cobrança. Previsão de valores máximos. Insuficiência para fins de legalidade tributária.
«Mesmo com o advento da Lei 6.994/1982, a Anotação de Responsabilidade Técnica não foi efetivamente instituída por lei, mas por resoluções emitidas pelo Confea. A mera previsão de um limite máximo para fixação dos valores da taxa em questão não é suficiente para o atendimento do princípio da legalidade, tal como previsto no CF/88, art. 150, I. O diploma legal mencionado reproduz o vício apontado pela Corte nos autos do ARE 748.445-RG, julgado sob a relatoria do Ministro Ricar
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