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(DOC. VP 147.6460.3000.7200)

STF. Habeas corpus. Pacientes condenados pelo crime de latrocínio. Interrogatório policial. Menor de vinte um anos. Presença de curador. Exigência afastada quando o réu é acompanhado por advogado em juízo. Possibilidade de o magistrado instrutor indeferir as diligências consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias. Não juntada de documentos que seriam demonstradores da inocência dos acusados. Matéria não suscitada no Tribunal de Justiça de origem. Dupla supressão de instância. Habeas corpus parcialmente conhecido e denegado.

«1. Ainda sob a égide do CPP, art. 194 (revogado pela Lei 10.792/2003), ambas as Turmas desta Corte firmaram entendimento no sentido de que não há falar em prejuízo à defesa e, por consequência, de nulidade do ato, quando, embora desacompanhado de curador no interrogatório policial, o réu menor de 21 anos é assistido por advogado durante o interrogatório prestado em juízo. Precedentes. 2. O CPP, art. 400, § 1º, autoriza o juiz indeferir as diligências consideradas irrelevantes,

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