(DOC. VP 147.5943.3010.5200)
TJSP. Seguro. Obrigatório (DPVAT). Cobrança. Veículos não identificados. Limite de 50% da indenização cabível. Regra do «tempus regit actum» que deve prevalecer. Uma vez não identificado o veículo causador do acidente e tendo o fato ocorrido antes da alteração legislativa imposta pela Lei 8441/92, cabível a limitação da indenização imposta pela redação original do Lei 6194/1974, art. 7º, devendo a indenização corresponder a vinte salários mínimos, não podendo as estipulações administrativas do conselho nacional de seguros privados sobrepor-se à disposição legal. Recurso parcialmente provido.
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