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(DOC. VP 147.5943.3009.0600)

TJSP. Intervenção de terceiros. Chamamento ao processo. Cumprimento de sentença. Executado (chamado) que ofereceu impugnação, alegando que o título executivo não lhe é oponível. Desacolhimento. Trânsito em julgado. Cumprimento de sentença que pode ser requerido contra qualquer dos litisconsortes, já que a responsabilidade imposta pelo título alcança ambos os executados. No chamamento ao processo, o chamado assume a posição de litisconsorte, e se sujeita aos efeitos da sentença e da eficácia preclusiva da coisa julgada material. Não pode o executado, após o trânsito em julgado, por meio de impugnação, pretender sua exclusão do pólo passivo. Recurso não provido.

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