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(DOC. VP 147.5943.3005.7000)

TJSP. Intimação. Adjudicação. Ações. Sociedade anônima de capital fechado. Intimação da sociedade. Necessidade. As sociedades anônimas de capital fechado, em sua essência, se assemelham às sociedades limitadas, vez que concentram na pessoa de seus sócios um de seus elementos preponderantes, isto é, são constituídas «intuito personae». Nelas, o fator dominante em sua formação é a afinidade e identificação pessoal entre os acionistas, marcada pela confiança mútua («affectio societatis»). Em se tratando de penhora procedida por exequente alheio à sociedade, deve esta ser intimada da adjudicação requerida, a fim de ser preservada a preferência dos sócios. CPC/1973, art. 685-A, § 4º. Nulidade da adjudicação deferida. Recurso provido.

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