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(DOC. VP 147.5943.3003.9800)

TJSP. Latrocínio. Descaracterização. Conduta desclassificada para homicídio. Intenção homicida do acusado que ao se deparar com a vítima, por quem procurava, desfechou tiro na nuca do ofendido. Ausência de comprovação de ter o apelante agido com «animus rem sibi habendi», e sim «animus necandi», uma vez que não há qualquer prova que evidencie o início da execução de crime patrimonial, sendo que a morte da vítima não pode configurar o resultado agravador. O latrocínio é crime complexo, sendo necessário para a sua caracterização que a subtração seja o objetivo da violência que vem causar a morte. Restando consumado o crime de homicídio, no caso crime-meio, mas sequer comprovado o roubo, crime-fim, não há como reconhecer a ocorrência do latrocínio. Recurso parcialmente provido.

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