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(DOC. VP 147.5943.3003.4800)

TJSP. Competência. Foro. Condomínio. Taxas em atraso. Cobrança. Cláusula de eleição do foro de São Paulo/Capital inserida em escritura unilateralmente lavrada pela agravante e apenas fornecida ao agravado ao ensejo da celebração do contrato, sem qualquer possibilidade de discussão. Contrato que, conquanto celebrado antes da vigência da Lei 8078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), tem seus efeitos, dentre os quais a eleição do foro, protraídos para o período de vigor das normas consumeristas. Incidência do Código de Defesa do Consumidor caracterizada. Contudo, a invalidade da cláusula de eleição de foro não é automática, dependendo de análise casuística. Na espécie, o agravado, como evidenciado pelas petições da própria recorrente, reside em Vila Velha/ES e não teve qualquer participação na escolha do foro eleito. Abusividade reconhecida, ante a excessiva onerosidade trazida ao recorrido. Decisão mantida. Recurso improvido.

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