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(DOC. VP 147.5943.3003.2400)

TJSP. Julgamento antecipado da lide. Arguição de nulidade da sentença. Entendendo haver elementos suficientes à resolução do feito, o juiz deve julgá-lo no estado em que se encontra, indeferindo a produção de provas desnecessárias à solução da lide. Preliminar rejeitada.

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