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(DOC. VP 147.5295.0000.5200)

STF. Penal. Processual penal. Denúncia. Crimes de redução a condição análoga à de escravo e de aliciamento de trabalhadores. Desnecessidade de violência física para a ocorrência do delito. Para a caracterização do delito basta a reiterada ofensa aos direitos fundamentais do trabalhador, vulnerando sua dignidade como ser humano. Prescrição quanto ao delito de frustração de direito trabalhista. Denunciado com idade superior a setenta anos. Recebimento parcial da denúncia.

«I - A inicial acusatória contemplou a qualificação do acusado, a classificação do crime e o rol de testemunhas, apresentou informações essenciais sobre a prática das condutas, preenchendo os requisitos do CPP, art. 41. II - Prescrição da pretensão punitiva estatal em relação ao delito de frustração de direito trabalhista, considerando a pena máxima cominada ao tipo penal (dois anos de detenção) e o fato de o prazo do CP, art. 109, V, necessitar ser reduzido à metade (CP,

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