(DOC. VP 147.5291.3250.4100)
TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA ONLINE. PRETENDIDA ANULAÇÃO DE INTIMAÇÕES NÃO REALIZADAS EM NOME DO ADVOGADO INDICADO. REITERADA MUDANÇA DE PATRONO. NULIDADE RELATIVA SANADA SE NÃO ALEGADA DE IMEDIATO. PARTE QUE PRATICOU ATOS PROCESSUAIS NORMALMENTE DIANTE DE INTIMAÇÃO A ADVOGADO DIVERSO. ANULAÇÃO PRETENDIDA QUE NÃO SE JUSTIFICA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
Constando dos autos pedido expresso para que as comunicações dos atos processuais sejam feitas em nome do advogado indicado, o desatendimento importará em nulidade (CPC, 272, § 5º). Nulidade relativa que é sanada se não alegada na manifestação seguinte nos autos. Requerimento de intimação exclusiva de novo advogado praticamente a cada manifestação nos autos da ação de constituição de servidão. Parte que deixou de arguir nulidade diante da intimação a advogado diverso anterior
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