(DOC. VP 147.4515.3000.3600)
STJ. Consumidor. Civil e processual civil. Agravo regimental em agravo de instrumento. Decisão que obsta recurso especial. Ação de ressarcimento de dano moral. Contrato de financiamento. Consignação em folha de pagamento. Atraso de pagamento de salários. Registro indevido do nome da devedora em cadastro de inadimplentes. Ausência de comunicação prévia. Manutenção do nome após o pagamento das prestações. Abuso configurado. Indenização devida. Culpa e nexo causal. Verificação. Súmula 7/STJ. Valor. Fixação em nível abusivo pelas instâncias ordinárias para casos semelhantes. Razoabilidade. Redução. Possibilidade. CDC, art. 43.
«I. «A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial» (Súmula 7/STJ). II. Constitui obrigação do credor providenciar, perante o órgão cadastral de dados, a baixa do nome do devedor, após a quitação da dívida que motivou a inscrição, sob pena de, assim não procedendo em tempo razoável, responder pelo ato moralmente lesivo, indenizando o prejudicado pelos danos morais causados. III. Entendido pelo tribunal a quo que o banco agravado teve responsabilidade
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